Campanha .LEG
Campanha .LEG
Para divulgar o novo endereço da Casa Legislativa, o Programa Interlegis criou uma campanha para que a Instituição utilize em seu estado ou município. Basta fazer o download e divulgar na mídia local.
|
| ||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
O cartaz é uma peça publicitária que pode ser fixada em pontos estratégicos para ser visto tanto pelos cidadãos como pelos funcionários da Casa. A Câmara Municipal pode optar por afixá-los em suas dependências ou em diferentes locais da cidade.
|
|||||||||
Banners eletrônicos são peças de divulgação para sites e portais na internet. O banner eletrônico disponibilizado abaixo é estático, possui o tamanho 800x600 pixels. Sugerimos que o Banner seja direcionado a uma notícia dentro do próprio site da Câmara que explique a utilização do .LEG pela Casa. |
|||||||||
O e-mail marketing é uma maneira de repassar informações da Casa Legislativa aos integrantes da lista de e-mails, sejam funcionários ou demais cidadãos. É hoje uma das ferramentas mais baratas para comunicação, por utilizar o correio eletrônico. É importante enviar - junto com o e-mail marketing - o link para o portal da Casa Legislativa ou para notícia que trate sobre o .LEG. Para enviar o e-mail, clique na imagem ao lado, copie e cole no corpo de e-mail. Dessa forma, o e-mail será mais leve. |
Acesso à Imagem | ||||||||
Os panfletos, também chamados de flyers, podem ser disponibilizados nas dependências da Câmara Municipal para os visitantes ou distribuídos pela cidade. |
|||||||||
Este arquivo de áudio está no formato MP3 e trata-se de uma peça publicitária que ensina o cidadão a encontrar os portais de todas as Câmaras Municipais que utilizam o .LEG. Pode ser veiculado em rádio, carro de som, internet, dentre outros meios. |
|||||||||
Você pode baixar o vídeo nos formatos MP4 e AVI. Trata-se de uma peça publicitária que ensina o cidadão a encontrar os portais de todas as Câmaras Municipais que utilizam o .LEG. Pode ser veiculado na TV Local, Site, Redes Sociais dentre outros meios. |
|
||||||||
|
|
||||||||