Leis que regulamentam o reconhecimento facial nas escolas e a divulgação das feiras livres são aprovadas na CMA
Redação Final: Regulamentação de videomonitoramento na rede municipal de ensino
Em redação final, foi aprovado o Projeto de Lei nº 165/2025, de autoria da vereadora Professora Sonia Meire, que regulamenta o uso de dispositivos de videomonitoramento, incluindo câmeras com tecnologia de reconhecimento facial, na rede municipal de ensino de Aracaju.
A proposta tem como principal objetivo garantir a segurança no ambiente escolar sem desrespeitar os direitos de estudantes, professores, pais e demais membros da comunidade escolar, seguindo as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei proíbe expressamente a instalação de câmeras em espaços de privacidade, como banheiros, vestiários e locais destinados à troca de roupas ou higiene pessoal de crianças e adolescentes. Caso existam equipamentos instalados nesses ambientes, eles deverão ser removidos.
O texto também estabelece limites para o uso do reconhecimento facial nas escolas. A tecnologia só poderá ser utilizada em áreas de entrada e saída das unidades de ensino, sendo proibida em salas de aula e demais espaços onde acontecem atividades pedagógicas. Além disso, as escolas deverão informar de forma clara à comunidade escolar sobre: a finalidade do sistema; os locais monitorados; como funciona a tecnologia; o prazo de armazenamento das imagens; quem é responsável pelos dados e quais canais podem ser usados para solicitar informações ou exercer direitos relacionados à proteção de dados.
Outro ponto importante é que estudantes e responsáveis poderão recusar o uso do reconhecimento facial sem sofrer qualquer prejuízo nas atividades escolares ou no acesso aos serviços educacionais. A lei determina também que os dados coletados serão de uso exclusivo da Secretaria Municipal da Educação, proibindo o compartilhamento com outros órgãos públicos ou empresas privadas.
Redação Final: Dia municipal do aventureiro e mudanças no Prêmio Poesia Governador Marcelo Déda
Também em redação final, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei nº 428/2025, de autoria do presidente da CMA, o vereador Ricardo Vasconcelos. Ele institui o Dia Municipal do Aventureiro e da Criança Adventista no calendário oficial do município. A data será comemorada anualmente no 3º sábado do mês de maio.
Ainda nesta fase, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 4/2026, de autoria da Mesa Diretora, que altera dispositivos da resolução relacionados ao Prêmio de Poesia Governador Marcelo Déda na Câmara Municipal de Aracaju. A principal mudança está na composição da Comissão Julgadora responsável por avaliar os trabalhos inscritos no concurso
Com a nova redação, a comissão passará a ser formada por, no mínimo, três servidores da Câmara Municipal, designados por ato do presidente da Casa. Antes, a composição incluía também quatro vereadores. Segundo a justificativa apresentada, a alteração busca tornar o processo de avaliação mais eficiente e adequado aos critérios do concurso. A mudança ocorreu após recomendação das redatoras da comissão julgadora, que sugeriram a retirada de critérios considerados subjetivos na análise das poesias.